Art. 3 - Acrescente-se § 3º ao art. 47 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, com a seguinte redação: “§ 3º Não poderá ingressar no Quadro de Acesso por Merecimento o Oficial que obtiver conceito “Regular” no julgamento da Comissão de Promoções, em 2º escrutínio.”
Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965Ementa Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.720
- Ano
- 1965
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