Art. 2 - Acrescente-se parágrafo único ao art., 21 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, com seguinte redação: “Parágrafo único. Os interstícios a que se referem os números 2 dêste artigo e do anterior poderão, no interêsse ou necessidade do Exército, ser reduzidos, por ato do Poder Executivo, a 1 (um) ano, em função privativa do próprio pôsto ou de superior, consecutivo ou não.”
Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965Ementa Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.720, de 8 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.720
- Ano
- 1965
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