Art. 1 - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Lei nº 4.722, de 9 de Julho de 1965Ementa Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.722, de 9 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.722
- Ano
- 1965
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