Art. 2 - Para atender às despesas com os trabalhos fica autorizada a abertura do crédito de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Lei nº 4.722, de 9 de Julho de 1965Ementa Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.722, de 9 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.722
- Ano
- 1965
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