Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas do pagamento da contribuição do Brasil relativa aos estudos preliminares necessários à construção do “Tampón del Darién”, trecho da Estrada Pan-americana situado entre o Panamá e a Colômbia.
Lei nº 4.724, de 9 de Julho de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa ao financiamento dos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darien", trecho da Estrada Pan-americana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.724, de 9 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.724
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.