Art. 2 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CasteLlo Branco Vasco da Cunha Octávio Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.724, de 9 de Julho de 1965Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 70.058.304 (setenta milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e quatro cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da contribuição do Brasil relativa ao financiamento dos estudos preliminares necessários à construção do "Tampón del Darien", trecho da Estrada Pan-americana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.724, de 9 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.724
- Ano
- 1965
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