Art. 13 - O Plenário, composto do colégio de vogais, com as mesmas prerrogativas asseguradas aos membros do Tribunal do Júri, será constituído:
I - Nos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes.
II - Nos Estados de Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e no Distrito Federal, de 14 (quatorze) vogais e respectivos suplentes.
III - Nas demais circunscrições do País, de 8 (oito) vogais e respectivos suplentes.