Art. 22 - Ao Plenário compete o julgamento e a decisão dos processos consultas e matérias de maior relevância, e o reexame ou reforma dos atos ou decisões das Turmas e das Delegacias da Junta, nos têrmos fixados pelo Regimento Interno.
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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