Art. 30 - À Secretaria-Geral compete de modo precíputo a execução de todos os atos e determinações da Junta, tendo a seu cargo a administração do pessoal, material, contabilidade e os serviços de expediente protocolo, arquivo, autenticação de livros, biblioteca e portaria, além de outros que sejam necessários.
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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