Art. 49 - Contendo o nome comercial de sociedade por ações ou de outro tipo, expressão de fantasia e tendo a Junta Comercial dúvida de que reproduza ou imite nome comercial ou marca de indústria ou comércio já depositada ou registrada, poderá, suscitá-la, ficando o arquivamento ou registro suspenso até que se junte certidão negativa do Departamento Nacional da Propriedade Industrial ou até que se resolva judicialmente a dúvida. Do Assentamento dos Usos e Práticas Mercantis
Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965Ementa Dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 4.726, de 13 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.726
- Ano
- 1965
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