Do Processo de Responsabilidade
Art. 52 - Compete às Juntas Comerciais, ”ex offício”, por denúncia das suas Procuradorias ou queixa da parte interessada, instaurar processo administrativo de responsabilidade contra os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, avaliadores comerciais, corretores de mercadorias e administradores de armazéns gerais, por motivo de transgressões, que hajam praticado, à legislação vigente, aplicando aos mesmos as penalidades nesta previstas.
§ 1º - Recebida pela Presidência da Junta a peça inicial da acusação, com os documentos que a instruírem, será feita a respectiva atuação pelo funcionário designado para servir como escrivão do processo.
§ 2º - Conclusos os autos à Presidência, serão por esta designados o relator e revisor do feito e, em seguida, determinada a intimação de acusado para os têrmos processuais até final, obrigando-se-lhe vista para a defesa prévia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º - Se o acusado estiver em lugar ignorado a intimação será feita por meio de editais, durante o prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 4º - Cumpridos as formalidades prescritas nos parágrafos anteriores, terão o acusado e a Procuradoria 3 (três) dias, cada um, para requerer diligências, marcando-se, então, prazo razoàvel para as mesmas, que poderá ser prorrogado, quando apresentados motivos relevantes.
§ 5º - No caso de não terem sido requeridas diligência ou uma vez encerrada a fase das mesmas, dar-se-á vista dos autos para alegações finais, sucessivamente, ao acusado e à Procuradoria, pelo período de 10 (dez) dias para cada um.
§ 6º - Consecutivamente, irá o processo ao relator e ao revisor e será incluído em pauta para julgamento pelo Plenário, na primeira sessão que se realizar.
§ 7º - Prolatada a decisão, dela será o acusado intimado por ofício ou mediante edital, no caso do § 3º dêste artigo.
- Poderá o acusado ou a Procuradoria recorrer da decisão final do processo para o Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos do artigo seguinte. Do Recurso para o Ministro da Indústria e do Comércio