Art. 58 - Na emissão de ações com ágio pelas companhias de capital subscrito ou autorizado, as importâncias recebidas dos subscritores, além do valor nominal das ações constituem capital excedente; não serão tributadas como rendimento da pessoa jurídica.
Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965Ementa Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Legislacao
Art. 58 do Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.728
- Ano
- 1965
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