Art. 67 - O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar emissões de Obrigações do Tesouro a que se refere a Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964, com prazos inferiores a três anos.
Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965Ementa Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Legislacao
Art. 67 do Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.728
- Ano
- 1965
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