Art. 6 - A responsabilidade técnica das fábricas de rações será privativa de veterinários, agrônomos ...Vetada ... portadores de diploma, devidamente registrados nos órgãos oficiais.
Lei nº 4.736, de 15 de Julho de 1965Ementa Dispõe sôbre a inspenção e fiscalização de ingredientes, alimentos e produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.736, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.736
- Ano
- 1965
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