Do Programa e do Estatuto dos Partidos
Art. 18 - O programa dos partidos deverá expressar o compromisso de defesa e aperfeiçoamento do regime democrático definido na Constituição.
Legislacao
Art. 18 - O programa dos partidos deverá expressar o compromisso de defesa e aperfeiçoamento do regime democrático definido na Constituição.
Jurisprudencia — em breve
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