Art. 28 - Os órgãos do partido não intervirão nos hieràrquicamente inferiores salvo para:
I - manter a integridade partidária;
II - reorganizar as finanças do diretório;
III - promover a dissolução do diretório ou a destituição parcial ou total de sua comissão executiva, cujos membros forem julgados responsáveis pela violação de normas estatutárias, da ética partidária ou desrespeito à linha político-partidária fixada em convenção nacional ou regional, respectivamente, conforme a medida se aplique a diretórios estaduais ou municipais.