Art. 72 - Contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do fundo partidário, os diretórios nacionais poderão opor reclamações fundamentadas, dentro em 30 (trinta) dias, para a mesma instância judicial.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 72 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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