Art. 73 - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para completo funcionamento e aplicação do fundo partidário.
Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 4.740, de 15 de Julho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.740
- Ano
- 1965
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