DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 79 - Os atuais partidos promoverão, VETADO a sua reorganização e a reforma dos estatutos, nos têrmos desta Lei, sob pena de cancelamento do registro.
Legislacao
Art. 79 - Os atuais partidos promoverão, VETADO a sua reorganização e a reforma dos estatutos, nos têrmos desta Lei, sob pena de cancelamento do registro.
Jurisprudencia — em breve
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