Art. 80 - Enquanto não se reorganizarem os atuais partidos, na forma desta Lei, a constituição dos diretórios partidários processar-se-á segundo as normas dos seus atuais estatutos.
Parágrafo único - VETADO.
Legislacao
Art. 80 - Enquanto não se reorganizarem os atuais partidos, na forma desta Lei, a constituição dos diretórios partidários processar-se-á segundo as normas dos seus atuais estatutos.
Parágrafo único - VETADO.
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