Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.757, de 18 de Agosto de 1965Ementa Concede isenção de direitos de importação, mais taxas aduaneiras e impôsto de consumo para materiais importados pela S.A. Rádio Tupi, com sede no Estado da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.757, de 18 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.757
- Ano
- 1965
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