Art. 4 - Administração do Distrito Federal, com a assistência técnica e financeira do Ministério da Educação e Cultura, instalará uma escola média de 1º ciclo, de orientação técnica, com a finalidade de dar iniciação profissional, em cada uma das Cidades-Satélites de Brasília.
Lei nº 4.766, de 30 de Agosto de 1965Ementa Dispõe sôbre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.766, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.766
- Ano
- 1965
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