Art. 1 - O militar que, no Teatro de Operações da Itália, integrou a Fôrça Expedicionária Brasileira ou o 1º Grupo de Caça, foi condecorado com Medalha de Campanha da FEB ou Medalha de Campanha da Itália. e licenciado do serviço ativo, encontra-se na reserva não remunerada, será promovido ao pôsto, ou graduação, imediatos, acima do que possui nesta data.
Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965Ementa Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.767
- Ano
- 1965
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