Art. 2 - Igual direito é concedido ao militar da Marinha de Guerra da reserva não remunerada, condecorado com a Medalha de Serviços de Guerra e que, embarcado, participou de operações ativas de guerra, navegando em missão de escolta, comboio ou patrulha.
Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965Ementa Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.767
- Ano
- 1965
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