Art. 8 - O disposto na presente Lei, bem como na Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955, aplica-se aos reservistas da Marinha de Guerra, ex-integrantes da Divisão Naval em operações de guerra, que participaram da primeira guerra mundial, uma vez sejam portadores de condecorações militar por tal motivo.
Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965Ementa Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.767
- Ano
- 1965
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