Art. 7 - As promoções com base nesta Lei não importam em qualquer vantagem pecuniária.
Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965Ementa Promove os Militares Veteranos da Segunda Guerra Mundial, licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.767, de 30 de Agosto de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.767
- Ano
- 1965
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