Art. 1 - É concedida isenção de todos os impostos e taxas federais, exceto o de Previdência Social, à Fundação Bienal de São Paulo, sociedade civil sem finalidades lucrativas, com sede em São Paulo, bem como a todos os bens e direitos de que seja titular essa entidade.
Lei nº 4.768, de 3 de Setembro de 1965Ementa Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.768, de 3 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.768
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.