Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.768, de 3 de Setembro de 1965Ementa Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.768, de 3 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.768
- Ano
- 1965
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