Art. 5 - Aos bacharéis em Administração é facultada a inscrição nos concursos, para provimento das cadeiras de Administração VETADO, existentes em qualquer ramo do ensino técnico ou superior, e nas dos cursos de Administração.
Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.769
- Ano
- 1965
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