Art. 1 - É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.
Lei nº 4.774, de 15 de Setembro de 1965Ementa Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.774, de 15 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.774
- Ano
- 1965
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