Art. 2 - A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 4.774, de 15 de Setembro de 1965Ementa Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.774, de 15 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.774
- Ano
- 1965
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