Art. 2 - O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965Ementa Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.776
- Ano
- 1965
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.