Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965Ementa Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.776
- Ano
- 1965
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