Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Eduardo Lopes Rodrigues Raymundo de Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965Ementa Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.776, de 22 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.776
- Ano
- 1965
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