Art. 2 - Esta lei produzirá efeito a partir de 1º de janeiro de 1965.
Lei nº 4.779, de 28 de Setembro de 1965Ementa Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.779, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.779
- Ano
- 1965
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