Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho.
Lei nº 4.782, de 28 de Setembro de 1965Ementa Autoriza a abertura de crédito especial especial de Cr$ 11.283.990.500 ( onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros ) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.782, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.782
- Ano
- 1965
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