Art. 2 - O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.782, de 28 de Setembro de 1965Ementa Autoriza a abertura de crédito especial especial de Cr$ 11.283.990.500 ( onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros ) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.782, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.782
- Ano
- 1965
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