Art. 1 - Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$337.828.560 (trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado ao custeio, no exercício financeiro de 1965, dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central, enquadrados na forma das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.345, de 26 de junho de 1964, e do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964.
Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965Ementa Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.783
- Ano
- 1965
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