Art. 2 - O crédito especial em questão será, automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965Ementa Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.783
- Ano
- 1965
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