Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965Ementa Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores de crédito especial para o custeio dos vencimentos e vantagens dos servidores da Fundação Brasil Central.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.783, de 28 de Setembro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.783
- Ano
- 1965
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