Art. 4 - A fiscalização de que trata a presente lei abrange o comércio, armazenamento , trânsito e uso de produtos fitossanitários, bem como as emprêsas que exploram serviços fitossanitários.
Lei nº 4.785, de 6 de Outubro de 1965Ementa Dispõe sôbre a fiscalização do comércio e uso de produtos fitossanitários e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.785, de 6 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.785
- Ano
- 1965
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