Art. 2 - A dotação 3 - Despesas Correntes 3.1- Despesas de Custeio 3.1.1.1. - Pessoal Civil - Fixo, constante do Orçamento Vigente, no sub-anexo 4.14 - Ministério da Fazenda - 4.14.10 - Contadoria Geral da República, fica reduzida de Cr$292.468.000 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).
Lei nº 4.787, de 6 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.787, de 6 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.787
- Ano
- 1965
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