Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.787, de 6 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura do crédito suplementar, pelo Ministério da Fazenda, de Cr$ 292.468.000 e torna inaplicável igual montante no Orçamento vigente, em dotações que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.787, de 6 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.787
- Ano
- 1965
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