Art. 2 - Os créditos especiais de Cr$218.000.000 (duzentos e dezoito milhões de cruzeiros) e Cr$316.612.563 (trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros), especificados nos itens 3º e 5º da parte do Ministério da Fazenda, terão a vigência de três exercícios, e o de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) especificado no item 6º, também da parte do Ministério da Fazenda, terá a vigência de cinco exercícios.
Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.788
- Ano
- 1965
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