Art. 3 - Os créditos especiais de que trata a presente Lei serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 4.269.970.880 (quatro bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), a diversos Ministérios, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.788, de 13 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.788
- Ano
- 1965
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