Art. 4 - Aplica-se esta Lei aos servidores inativos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, independente de prévia apostila.
Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965Ementa Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.791
- Ano
- 1965
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