Art. 9 - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965Ementa Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dá outras providências. /Há veto/
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 4.791, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.791
- Ano
- 1965
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