Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), sendo: Cr$800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a construção do edifício destinado à instalação das repartições fazendárias, em São Paulo, e Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal naquele Estado para o edifício Cibraço, situado na Avenida Conceição, nº 140.
Lei nº 4.803, de 20 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifìcio Cibraço.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.803, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.803
- Ano
- 1965
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