Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.803, de 20 de Outubro de 1965Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifìcio Cibraço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.803, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.803
- Ano
- 1965
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