Art. 7 - Além dos recursos previstos para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário na Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, fica atribuída àquela autarquia a contribuição que, pela Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962, era destinada à extinta Superintendência de Política Agrária (SUPRA), equivalente a 15% (quinze por cento) dos recursos concedidos ao Fundo Federal Agropecuário, oriundos da percentagem que lhe cabe da Receita Tributária da União.
Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965Ementa Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.806, de 20 de Outubro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.806
- Ano
- 1965
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